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Órgãos de gestão

Direção Executiva

É o órgão de administração e gestão do Colégio do Centeio nas áreas administrativa, financeira, pedagógica e cultural.

Tendo por base a ideologia politico-educativa do Colégio, compete-lhe definir as orientações gerais de funcionamento e gestão, de forma a garantir um desenvolvimento global e equilibrado de todos os seus alunos. 

De acordo com o Decreto-lei 152/2013 de 4 de novembro:

À Direção Executiva compete:

a) Definir orientações gerais para a escola;
b) Assegurar os investimentos necessários;
c) Representar a escola em todos os assuntos de natureza administrativa;
d) Responder pela correta aplicação dos subsídios, créditos e outros apoios concedidos;
e) Estabelecer a organização administrativa e as condições de funcionamento da escola;
f) Assegurar a contratação e a gestão do pessoal;
g) Prestar ao Ministério da Educação e Ciência as informações que este, nos termos da lei, solicitar;
h) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei

Direção Pedagógica

A Direção Pedagógica do Colégio é do tipo colegial, integrando um membro docente do Pré-Escolar, um membro docente do 1º CEB e um membro da Direção Executiva.

De acordo com o decreto-lei 152/2013 de 4 de novembro “(…) compete à direção pedagógica a orientação da ação educativa da escola e, designadamente:

a) Representar a escola junto do Ministério da Educação e da Ciência em todos os assuntos de natureza pedagógica;
b) Planificar e superintender nas atividades curriculares e culturais;
c) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo;
d) Zelar pela educação e disciplina dos alunos.”

Assim sendo, entre inúmeras competências subjacentes às atrás referidas, realçamos:

▪ construção do Projeto Educativo de Escola;
▪ co-construção do Plano de Intervenção do PEE em colaboração com a comunidade educativa;
▪ co-construção do Plano Anual de Atividades em colaboração com a comunidade educativa.

Direção Financeira

A Direção Financeira é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Colégio, nos termos da legislação em vigor e integra um Técnico Oficial de Contas inscrito na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e é presidida pela Direção Executiva.

À Direção Financeira compete:

a) aprovar o projeto de orçamento anual do Colégio;
b) elaborar o relatório de contas de gerência;
c) autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do colégio;
d) zelar pela atualização do cadastro patrimonial do colégio;
e) exercer as demais competências que lhe são legalmente atribuídas.

Conselho de docentes

Conselho de Docentes tem como principais competências, assegurar um acompanhamento eficaz dos alunos ao longo do seu percurso escolar e garantir uma organização, acompanhamento e avaliação das atividades educativas, tendo como objetivo a promoção da qualidade educativa do Colégio.

Integra as educadoras de infância, os professores de 1º CEB e 2.º CEB, a coordenadora de CATL e os professores das atividades curriculares e de enriquecimento curricular.

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